Garantia VIES para operadores de fora da UE: guia completo para não errar

A partir de 14 de abril de 2025, todas as empresas com sede fora da União Europeia ou do Espaço Econômico Europeu que operam na Itália por meio de um representante fiscal têm uma nova obrigação: apresentar uma garantia financeira (fiança bancária ou caução) para poder acessar ou permanecer registradas no VIES (o sistema de verificação de números de IVA intracomunitários).
Essa medida foi criada para combater fraudes de IVA no comércio entre países da UE, mas pode se tornar um verdadeiro obstáculo burocrático se não for gerida corretamente. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para obter sua garantia VIES de forma simples e rápida.
O que é a Garantia VIES
A Garantia VIES é uma fiança bancária ou caução no valor mínimo de 50.000 euros com duração mínima de 36 meses, que deve ser apresentada à Agenzia delle Entrate para operar com isenção de IVA.
Essa obrigação está prevista no Decreto Legislativo 13/2024 (que modifica o art. 35, parágrafo 7-quater do DPR 633/1972) e é regulamentada pelo Provvedimento n. 178713/2025.
O objetivo é evitar práticas ilegais como o chamado “carrossel de IVA” e garantir a solidez financeira dos operadores extracomunitários.
Quem deve apresentá-la?
Devem apresentar a Garantia VIES:
- Todos os operadores de fora da UE ou do EEE que atuam na Itália através de um representante fiscal
- Mesmo aqueles já inscritos no VIES antes de 14 de abril de 2025 devem se adequar
- A obrigação não se aplica a operadores com sede na UE ou no EEE
Requisitos obrigatórios da garantia
Para que a garantia seja aceita pela Agenzia delle Entrate, ela deve seguir critérios específicos:
-
Valor mínimo: 50.000 euros
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Duração mínima: 36 meses
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Forma: Fiança bancária ou seguradora conforme a Lei 348/1982, ou caução em títulos públicos italianos
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Destinatário: Diretor pro tempore da Direção Provincial da Agenzia delle Entrate competente
Atenção! Garantias genéricas não são aceitas. A apólice deve seguir exatamente o modelo previsto no Provvedimento n. 178713/2025.
Uma garantia não conforme será recusada, provocando atrasos e possíveis complicações fiscais.
Quando e como apresentar
Se você ainda não tem um número de IVA:
Apresente a garantia junto com o pedido de abertura da atividade e de inscrição no VIES.
Se você já possui número de IVA:
Apresente a garantia antes de solicitar a inscrição no VIES.
Para quem já estava inscrito antes de 14 de abril de 2025, o prazo para entrega era até 13 de junho de 2025.
A entrega da garantia deve ser feita fisicamente na Direção Provincial da Agenzia delle Entrate.
Envios eletrônicos não são aceitos.
E se você não apresentar?
Você receberá uma notificação por PEC (email certificado) ou carta registrada.
Depois disso, terá 60 dias para regularizar a situação.
Se não apresentar a garantia no prazo, será excluído do VIES.
Ser excluído do VIES significa:
- Não poderá mais aplicar IVA a 0%
- Perderá benefícios fiscais importantes
- Seus clientes europeus terão que aplicar o IVA italiano nas faturas
- Isso pode gerar complicações contábeis e prejudicar suas relações comerciais
Um exemplo prático
Imagine uma empresa com sede em Xangai que deseja vender produtos na Itália por meio de um representante fiscal.
Para isso, ela deve:
- Solicitar uma fiança bancária ou seguradora de 50.000 euros
- Intitulá-la ao Diretor da Agenzia delle Entrate competente
- Entregá-la em mãos na agência italiana
Sem essa fiança, a empresa não poderá se registrar no VIES, nem emitir faturas com IVA 0%.
Na prática, isso significa perder os benefícios fiscais para operações dentro da União Europeia.
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