Decisão TAR Lazio 4986/2026: a garantia VIES de 50.000 euros é confirmada definitivamente
A decisão: recurso rejeitado, garantia confirmada
Com a decisão n.º 4986/2026, o Tribunal Administrativo Regional do Lácio (TAR Lazio) rejeitou o recurso apresentado por diversas empresas estrangeiras — principalmente chinesas — contra a obrigação de prestar uma garantia de pelo menos 50.000 euros para a inscrição no sistema VIES.
O TAR não analisou o mérito da obrigação. Declarou o recurso inadmissível por intempestividade: as empresas apresentaram a impugnação além do prazo de 60 dias após a publicação do Decreto MEF de 4 de dezembro de 2024. O Tribunal esclareceu que o prazo estendido de 150 dias — previsto para sujeitos com sede no exterior — não se aplica quando as notificações são dirigidas a órgãos italianos como o Ministério da Economia e a Agência da Receita.
O resultado é claro: o decreto permanece plenamente válido e operacional. A garantia VIES de 50.000 euros não pode mais ser contestada judicialmente. Para as empresas extra-UE que operam na Itália por meio de representante fiscal, trata-se agora de um requisito definitivo.
O que muda para os operadores extra-UE
- A obrigação é definitiva: sem garantia de pelo menos 50.000 euros, não é possível se inscrever ou permanecer no VIES
- Sem VIES, sem operações intracomunitárias: quem está fora do VIES não pode utilizar o regime 42 do IVA, fundamental para importação/exportação e e-commerce internacional
- Impacto nos representantes fiscais: aumentam as responsabilidades na gestão das garantias dos clientes estrangeiros
Análise completa da decisão
Como se adequar: fiança bancária ou seguro
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Foto de capa: Tingey Injury Law Firm no Unsplash
Articolo pubblicato il 21 março 2026, ultimo aggiornamento 29 março 2026